Uma cobrança que você já pagou. O nome negativado sem motivo. Uma compra online que nunca chegou. Um produto com defeito que a loja se recusa a trocar. São situações do dia a dia, mas que tiram o sono. E, muitas vezes, a pessoa nem sabe que a lei está do lado dela.
O Código de Defesa do Consumidor reconhece que o consumidor é a parte mais frágil da relação com empresas, bancos e lojas. Nosso trabalho é explicar o que a lei garante no seu caso e qual é o caminho mais adequado para resolver.
Em que situações atuamos
Cobrança indevida e nome negativado. Quem cobra um valor que não é devido e recebe esse pagamento, em regra, precisa devolver em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). Também atuamos quando o nome continua negativado depois da dívida paga, ou quando foi incluído sem dívida alguma.
Compras pela internet. Em compras feitas fora da loja física, como pela internet ou pelo telefone, você tem 7 dias para desistir, a contar da assinatura ou do recebimento do produto. O valor pago deve ser devolvido (art. 49 do CDC). Atuamos também em atrasos, produtos que não chegam e lojas que não respondem.
Produto ou serviço com defeito. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o defeito. Se não resolver, você pode escolher entre a troca, o dinheiro de volta ou o abatimento no preço (art. 18 do CDC). O prazo para reclamar de defeito aparente é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis (art. 26 do CDC).
Bancos, cartões e serviços. Cobranças não reconhecidas, tarifas indevidas, falhas na prestação de serviço e golpes que envolvem a responsabilidade da empresa. O fornecedor responde pelos danos causados por defeito no serviço (art. 14 do CDC).
Como funciona o atendimento
Você apresenta a situação e envia o que tiver: comprovantes, prints de conversa, protocolos de atendimento e notas fiscais. Analisamos e explicamos se vale tentar primeiro uma solução direta com a empresa, uma reclamação nos canais oficiais ou uma ação judicial. Nem todo problema precisa virar processo, e dizemos isso com franqueza.
Uma dica que serve para qualquer caso: guarde tudo. Protocolo, e-mail, print, número do pedido. Em Direito do Consumidor, a organização das provas faz muita diferença.
Perguntas frequentes
Guarde o comprovante de pagamento e peça a retirada à empresa, por escrito. Se o nome continuar negativado, é possível buscar a correção e, conforme o caso, reparação.
Dentro dos 7 dias do direito de arrependimento, não. A desistência não precisa de justificativa.
Não é obrigatório. Mas os protocolos e as reclamações ajudam a mostrar que você tentou resolver.
Sim. Atendemos por vídeo em todo o Brasil.
Gabriela Sobrosa Nunes, OAB/SC 78.260 · Karen Adriele de Souza Nunes, OAB/MT 27.244
Conteúdo informativo. A análise jurídica depende das particularidades de cada caso.